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EM CARIDADE, PREFEITO AUTORIZA REABERTA GRADUAL DO COMÉRCIO

Data de Publicação: 08/02/2021

A Prefeitura de Caridade do Piauí, gestão do Prefeito Antoniel de Sousa Silva,  emitiu nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, o Decreto 008\2021,  em que fixa sobre medidas de contenção da Covid-19 e autoriza a abertura gradual de alguns estabelecimentos comerciais.

O documento fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos, que devem funcionar  de segunda a sábado e aos domingos deverão permanecer fechados.

Está autoriza a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos: unidades de saúde, clínicas médicas, laboratórios e estabelecimentos hospitalares, além de oficinas, borracharias e postos de Combustíveis, farmácias, mercados de gêneros alimentícios, lojas de roupas, loja de móveis e eletrodomésticos, papelarias e armarinhos, de segunda-feira a sábado, no horário de 07h as 18h.

Os serviços de coleta de lixo e limpeza, instituições bancárias (bancos e lotéricas), serviços postais,  serviço público essencial da Administração Pública,  restaurantes, lanchonetes, sorveterias e a Academia — que devem funcionar com apenas 30% da capacidade, podem funcionar  de segunda-feira a sábado no horário de 07h às 21h.

Ainda de acordo com o Decreto, continua proibido a abertura de bares, trailers, casas de eventos, bem como a realização de qualquer tipo de evento (esportivos, culturais, artísticos e comerciais), pelo período compreendido entre 08 de Fevereiro de 2021 a 19 de Fevereiro de 2021.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto será exercida pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Clique e veja o decreto!



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