ANTONIEL DE SOUSA SILVA
RUA JOSÉ ANTÔNIO LOPES, 127 - CENTRO
(89) 3464-0125
prefeito@caridade.pi.gov.br
7:30 às 13:30
Descrição: O prefeito, autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município, tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixado na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal.
O mandato do prefeito tem duração de quatros anos podendo ser renovado por mais 4 anos se ele conseguir se reeleger. Nesse período, ele deve, entre outras funções, zelar pela boa administração da cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, além de exercer o controle do erário, planejar e concretizar obras, sejam elas da construção civil ou da área social.