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CARIDADE | Novas medidas fecha parte do comércio e proíbe circulação a noite; veja detalhes

Data de Publicação: 10/05/2021

O município de Caridade do Piauí terá medidas restritivas mais rígidas para o enfrentamento à crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus. As restrições entram em vigor nesta segunda-feira, 10, e seguem até o dia 17 de maio.

Veja o Decreto!

 

O Decreto, assinado pelo prefeito Antoniel de Sousa Silva, o Toninho (PSD), considera o Decreto Estadual nº 19.637/2021, que dispõe sobre novas medidas sanitárias a serem adotadas no Piauí, e a continuidade no aumento de casos de pessoas infectadas pelo coronavírus, de casos graves e óbitos no mês de abril, no município.

Festas

O documento proíbe a realização de festas e quaisquer tipos de eventos que envolvam aglomeração de pessoas, bem como o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, como ou sem venda de ingresso, bem como:

– Atividades de recreação infantil, tais como: cama elástica, brinquedotecas, pula-pula, escorregador;

– Atividades de cunho associativo e sindical;

– Banhos públicos em açudes, barreiros, barragens, piscinas públicas e similares;

– Atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;

– Eventos esportivos de natureza pública ou particular;

– Feira livre, inclusive da agricultura familiar;

– Circulação de crediaristas ou vendedores ambulantes, oriundos de outros municípios, independentemente do tipo de veículo utilizado.

Comércio

O comércio em geral poderá funcionar de segunda à sexta-feira, até às 17h. Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios, poderão funcionar até às 20h, e somente delivery até às 22h.

Já os bares e trailers de vendas de bebidas alcóolicas, deverão permanecer fechados durante todos os dias de vigência deste Decreto, tanto na zona urbana, como na zona rural, sendo proibida, também, a comercialização na modalidade delivery. Depósitos de bebidas, supermercados, mercados, mercearias e similares também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, ainda, observar as medidas higiênico sanitárias necessárias para prevenção da transmissão do coronavírus.

Cerimônias religiosas e aulas

As igrejas e templos religiosos poderão funcionar somente na modalidade de transmissão online. O mesmo vale para as aulas da rede pública e privada, incluindo escolas de reforço, que deverão funcionar apenas por meio remoto.

Velórios

Fica autorizada a realização de velórios – por período máximo de até 3h -, desde a causa da morte não tenha sido por infecção respiratória pelo coronavírus, ou qualquer doença relacionada. Nestes casos, os corpos deverão ser levados diretamente do local de falecimento para o local de sepultamento.

Finais de Semana

Nos dias 15 e 16 de maio, sábado e domingo, somente estão autorizadas a funcionar as seguintes atividades:

– Farmácias e drogarias;

– Borracharias;

– Postos de combustível;

– Revendedora de gás liquefeito;

– Padarias;

– Restaurantes, lanchonetes, pizzarias e trailers alimentícios funcionarão apenas através de delivery;

– Serviços de saúde de urgência e emergência.

Toque de Recolher

. No horário compreendido entre 21h e 5h do dia 10 ao dia 17 de maio de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Para a circulação excepcional autorizada prevista no Decreto, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação especifica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Máscara

O Decreto reforça a obrigatoriedade de utilização de máscaras por todas as pessoas que transitem ou permaneçam nos espaços públicos do município de Caridade do Piauí.

Multas

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, os infratores ficam sujeitos ao pagamento de multa como penalidade:

– Pessoa física, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00;

– Pessoa jurídica, multa de R$ 5.000,00 a R$ 17.650,00.



PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ

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