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PREFEITURA EMITE NOVO DECRETO PARA CONTER O AVANÇO DO CORONAVÍRUS EM CARIDADE DO PIAUÍ

Data de Publicação: 21/02/2021

Com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus, a Prefeitura de Caridade do Piauí emitiu um novo decreto neste sábado, 20 de fevereiro, que trata sobre medidas de isolamento social a serem aplicadas no município, além de estabelecer para a administração pública direta e indireta, medidas temporárias e emergências de prevenção de contágio pelo Covid-19.

De acordo com o decreto de N° 010/2021, fica vedada a realização de qualquer tipo de evento (esportivos, culturais, artísticos e comerciais), pelo período compreendido entre 20 de fevereiro a 03 de março, visando à contenção da Covid-19 no município de Caridade do Piauí.

No decreto, fica autorizado a abertura e funcionamento dos seguintes estabelecimentos; Unidades de Saúde, Clínicas Médicas, Laboratórios e estabelecimentos hospitalares, oficinas, borracharias, postos de combustíveis, farmácias, serviços de coleta de lixo e limpeza, instituições bancarias, lotéricas, serviços postais, serviço público essencial da administração pública.

O decreto destaca, ainda, que fica autorizado a abertura de mercados de gêneros alimentícios, de segunda-feira a sábado, no horário das 7h as 18h. Aos domingos deverão permanecer fechados, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, de segunda a sábado, no horário de 7h as 21h. Aos domingos deverão permanecer fechados.

Segundo o decreto, fica autorizado a abertura de academias com apenas 30% da capacidade, de segunda a sábado, no horário de 7h as 21h. Aos domingos deverão permanecer fechados. Abertura de bares e treillers com apenas 30% da capacidade, de segunda-feira a domingo, no horário de 13h as 20h.

O novo decreto proíbe aglomerações de qualquer tipo no município e determina a obrigatoriedade de uso de máscaras como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia. A fiscalização das medidas do decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

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Decreto nº 010-2021 – Medidas restritivas COVID-19 (1)



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