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PREFEITURA DE CARIDADE DO PIAUÍ DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA; FEIRA LIVRE É CANCELADA.

Prefeitura - 20 de Março de 2020 - 16:15:10


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A Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí, através do prefeito Antoniel de Sousa Silva, divulgou, na manhã desta sexta-feira (20), o Decreto de calamidade pública a fim de que haja enfrentamento e prevenção à epidemia do Covid-19, o Coronavírus, como ficou popularmente conhecido.

Em Decreto, ele suspende atividades comerciais, tais como bares, restaurantes, clubes, academias e casas de shows, com exceção de farmácias e supermercados; odontológicas, exceto urgência e emergência; eventos esportivos e feiras livres. Proíbe por 15 dias a circulação e ingresso de veículos interestaduais no município; eventos acima de 30 pessoas, de cunho público ou privado; aumento no preço dos bens ou serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação.

Vale ressaltar que o Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça de Simões, expediu nesta quinta-feira (19) uma recomendação administrativa para que sejam cancelados, pelos próximos 30 dias, eventos que incitem a aglomeração de pessoas.

A recomendação atinge o município de Caridade do Piauí, pertencente à referida Promotoria.

 

Matéria relacionada: Ministério Público ‘proíbe’ eventos por 30 dias em Simões e mais quatro cidades

 

A feira municipal de Caridade do Piauí, que aconteceria na próxima segunda-feira (23), por motivos de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus, também foi cancelada, visto a aglomeração de pessoas existentes no município durante todo o dia, não apenas da cidade, mas de várias localidades do entorno, até mesmo de outras cidades.

Determinou ainda que coletivos municipais não excedam a quantidade de passageiros sentados e que os intermunicipais possuam apenas metade dos assentos ocupados. Os comércios devem estabelecer um horário específico para idosos acima de 60 anos e estabeleçam limites quantitativos de vendas dos bens ou serviços essenciais à saúde, higiene e alimentação, para que não haja esvaziamento de estoques.

Estabeleceu que as entradas do município devem ser fiscalizadas e todos os profissionais de saúde sejam convocados para colaborarem no enfrentamento e prevenção da doença no município.

Algumas medidas no âmbito da administração municipal também foram adotadas:

  • Atendimento ao público limitado;
  • Serão feitas escalas de servidores, empregados e estagiários, a fim de evitar aglomeração;
  • Prestadores de serviços terceirizados que estiverem na classe de risco devem ser avaliados para determinar suspensão ou substituição;
  • A circulação de processos físicos deve ser vedada;
  • O ponto eletrônico estará suspenso e uma medida paliativa será tomada;
  • Alvarás de instalações e construções que vencerem pelos próximos 90 dias serão renovados automaticamente até a data de 19 de junho.

Veja o Decreto na íntegra logo abaixo:

Decreto Caridade do Piauí

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ